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segunda-feira, 30 de abril de 2012

28/04

28 de abril

DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS EM ACIDENTE DE TRABALHO

MANIFESTO POR VARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA LABORAL

Segundo estudos estatísticos divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2010, o Paraná registrou 5.488 acidentes de trabalho com óbitos nos últimos 20 anos.

A assessoria da Previdência Social no Paraná relata que, em 2010, foram concedidos 22.301 benefícios relativos a auxilio-doença por acidente de trabalho. Desse total, 837 foram aposentados por invalidez. Até o mês de junho de 2011 foram concedidos 11.540 benefícios, que resultaram em 493 aposentadorias.

Estima-se que o Paraná gasta, a cada ano, cerca de R$ 2 bilhões, em razão de acidentes do trabalho e de doenças relacionadas. Em 2011 o Estado esteve entre os quatro com maior número de ocorrências, totalizando mais de 30 mil casos em 2010, com mais de 200 mortos.

A média de acidentes de trabalho verificada no Paraná é quase duas vezes maior que a média nacional. No Brasil ocorrem a cada ano 10,57 acidentes do trabalho para cada grupo de mil vínculos empregatícios. No Paraná, são 20,13 acidentes anuais para cada mil vínculos. A mortalidade chega a quase 14 casos anuais para cada grupo de mil trabalhadores formais. A mortalidade nacional é 10 casos para cada grupo de mil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que os dados oficiais dos acidentes do trabalho representam apenas 4% do total de casos. Aplicado o cálculo da OIT, o Paraná teria cerca de 5 mil mortes por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho no ano de 2010.

Levantamento da Secretaria Estadual de Saúde aponta que o Paraná registra em média um acidente de trabalho a cada 15 minutos e aproximadamente uma morte por dia.

De acordo com estudo da Previdência Social realizado em 2007, os acidentes de trabalho ocorrem principalmente no setor industrial e de serviços, que correspondem a quase 90% do total. Além disso, a maioria está relacionada à execução de movimentos repetitivos, podendo causar ferimentos, fraturas e traumatismos superficiais do punho ou da mão, e doenças como sinovite e tenossinovite, lesões no ombro e dorsalgia.

Atentos a essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em ação conjunta, lançaram no ano de 2011 o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que conta com a parceria de entidades públicas e privadas, dentre as quais o Ministério Público do Trabalho, a ANAMATRA e INSS, com vistas à “formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho” (Fonte: http://www.tst.jus.br/prevenção.

O principal objetivo do programa é “reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos”

A Justiça do Trabalho deu os primeiros passos ao concentrar esforços na busca de uma solução compartilhada e criativa para o problema ambiental do trabalho. Já se lançou à procura das causas, fixando diretrizes, impulsionando as primeiras ações.

Porém, as questões envolvendo acidente de trabalho, dada a sua complexidade e importância, exigem o aperfeiçoamento profissional para encargos específicos dos juízes e servidores, através da especialização, criando rotina mais racional, alicerçada em melhor produtividade, maior segurança e agilidade, além de resultados eficientes. Há de oferecer também condições para dedicação especial, estudo em profundidade e experiência com o julgamento de casos semelhantes.

A especialização é tendência mundial em todos os segmentos da atividade humana, seja na área privada, seja no setor público, no judiciário ou no executivo, nos escritórios de advocacia ou na área médica. Todos buscam maior volume de informações e de conhecimentos específicos.

Um Poder Judiciário especializado e autônomo, com mecanismos de proteção à cidadania, não constitui prioridade para os legisladores. Tal conclusão resulta estampada na recente resolução do CNJ que autoriza a Justiça do Trabalho a criar Varas Especializadas.

Com efeito, o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou no dia 23 de março do corrente ano, por maioria de votos, a Resolução nº 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho, para permitir a criação de Varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.

A alteração se deu no artigo 9º, que, em seu parágrafo único, fixava critérios para a criação de Varas do Trabalho em localidades que já disponham de uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho. A redação anterior apenas condicionava a criação de nova vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos.

O novo texto introduz, em dois novos parágrafos, a possibilidade de criação de varas especializadas. No caso de especialização em acidentes de trabalho, a média exigida é de 700 processos. Para varas especializadas em execuções fiscais, o número médio sobre para 2.500.

A especialização é exigida na medida em que há importância da matéria e, em decorrência, interesse público, além da demanda crescente.

O próprio STJ, no final do ano de 2006, em caráter provisório, mas visando rapidez nos julgamentos, mandou reunir em um único juízo todas as ações sobre a legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia fixa.

Inúmeras vantagens podem ser apresentadas quando a justiça se especializa, dentre as quais:

- maior qualidade das decisões (no conteúdo e no tempo)

- maior segurança jurídica

- melhor corpo técnico pericial

- coerência jurídica

- uniformidade das decisões judiciais

- padronização de rotinas;

- maior capacidade de trabalho em conjunto com os demais órgãos envolvidos na matéria objeto da especialização;

- redução da carga de trabalho das varas não especializadas

E não é só. Segundo o magistrado Reginaldo Melhado, em seu artigo “Acidente do trabalho, guerra civil e unidade de convicção” o Poder Judiciário vem jogando um papel de pouca importância nessa batalha. Segundo o autor “integram o sistema jurídico-trabalhista obrigações legais impostas ao empregador e ao empregado pertinentes à segurança do trabalho, dentre as quais: medidas preventivas, sistema de fiscalização pelo Estado, mecanismos internos de prevenção de acidentes de trabalho, regras e eliminação e neutralização do risco no ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual, multas, embargos de obras, interdição de estabelecimento ou máquinas, etc”.

Por tais motivos é que decorre a imprescindibilidade de Varas Especializadas em ACIDENTE DE TRABALHO, o que abrangeria tanto a prevenção, quanto a regularização e indenização de acidentes de trabalho, atuando o poder jurisdicional especializado não apenas e após a consumação do sinistro.

Diante do que comparecem entidades que firmam o presente manifesto para reivindicar a especialização de varas no âmbito da Justiça do Trabalho no Paraná, tanto em Primeira Instância como de turmas nos E. TRT 9ª Região, no que diz respeito ao tema ACIDENTE DE TRABALHO, para o que elegem o dia 28 de abril de 2012 (DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO) como marco histórico deste pleito.

Curitiba, abril de 2012.

MARGARET MATOS DE CARVALHO – Procuradora do Trabalho

ALAL – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS LABORALISTAS DA AMÉRICA LATINA, representada pelo seu presidente, Dr. Luiz Salvador

ABETRA – Associação Brasileira de Especialista em Relações de Trabalho, representada pelo seu Presidente, Dr. Sidnei Machado

SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, representada pelo Secretário

SINDICATOD DOS ODONTOLOGISTAS DO PARANÁ, representada pelo seu presidente, Mário Pansini.

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