BOLETIM URGENTE !!!!!
ANUIDADES: AÇÕES CONTRA OS CONSELHOS
PRAZO FINAL PARA INDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES FILIADOS
ANUIDADES: AÇÕES CONTRA OS CONSELHOS
PRAZO FINAL PARA INDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES FILIADOS
Conforme já noticiado anteriormente pelo SINTEEMAR, através dos informativos N 09, de 12.11.2010 e 040, de 09.12.2011, dentre outros, o SINTEEMAR ajuizou no transcorrer do ano de 2010 e 2011, diversas ações coletivas questionando a ilegalidade das anuidades abusivas que estavam sendo cobradas por diversos Conselhos Regionais Profissionais.
Tais ações se encontram em regulares trâmites processuais, sendo que os Juízes destas ações determinaram prazo final para que os servidores filiados ao SINTEEMAR, que se encontrem vinculados aos referidos Conselhos Profissionais, exibam nos referidos processos os demonstrativos de inscrição junto aos referidos Conselhos.
Assim, para fins de indicar nos referidos processos os servidores filiados que se encontram vinculados a cada Conselho Profissional, o SINTEEMAR solicita que estes tragam COM URGÊNCIA ao Sindicato fotocópias (frente e verso) das suas carteiras de registro junto ao respectivo Conselho Profissional, impreterivelmente até o dia 05/04/2012, sob pena de ficarem excluídos das ações já ajuizadas.
Tal limite de prazo, cabe esclarecer e, ao mesmo tempo relembrar que o prazo máximo para apresentação da documentação necessária para o bom andamento do processo, expirava em 21.12.2012 (CONFORME NOTICIADO ATRAVÉS DO INFORMATIVO N. 040, DE 09.12.2011), e a data de 05/04/2012, ACIMA CITADA É IMPRORROGÁVEL.
Segue abaixo as ações/conselhos que carecem das informações solicitadas:
1. Conselho Regional de Administração – CRA/PR
2. Conselho Regional de Biologia – CRBIO/PR
3. Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná – CRC/PR
4. Conselho Regional de Economia da 9ª Região – CORECON/PR
5. Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF/PR
6. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná
7. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO/PR
8. Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região – CRFA/PR
9. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV
10. Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – CRN/PR
11. Conselho Regional de Odontologia do Paraná – CRO/PR
12. Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região – CRP/PR
13. Conselho Regional de Química da 9ª Região – CRQ/PR
14. Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região – CRESS/PR
15. Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR
ATENÇÃO: Alerta-se para o fato de que o prazo para apresentação das referidas fotocópias (05/04/2012) não poderá ser extendido pelo SINTEEMAR, haja vista a existência de prazos processuais que devem ser cumpridos pelo Sindicato, de modo que os servidores filiados que se encontram registrados a qualquer um dos Conselhos acima relacionados que não apresentarem o referido documento até a referida data ficarão excluídos das referidas ações coletivas mencionadas.
Tais ações se encontram em regulares trâmites processuais, sendo que os Juízes destas ações determinaram prazo final para que os servidores filiados ao SINTEEMAR, que se encontrem vinculados aos referidos Conselhos Profissionais, exibam nos referidos processos os demonstrativos de inscrição junto aos referidos Conselhos.
Assim, para fins de indicar nos referidos processos os servidores filiados que se encontram vinculados a cada Conselho Profissional, o SINTEEMAR solicita que estes tragam COM URGÊNCIA ao Sindicato fotocópias (frente e verso) das suas carteiras de registro junto ao respectivo Conselho Profissional, impreterivelmente até o dia 05/04/2012, sob pena de ficarem excluídos das ações já ajuizadas.
Tal limite de prazo, cabe esclarecer e, ao mesmo tempo relembrar que o prazo máximo para apresentação da documentação necessária para o bom andamento do processo, expirava em 21.12.2012 (CONFORME NOTICIADO ATRAVÉS DO INFORMATIVO N. 040, DE 09.12.2011), e a data de 05/04/2012, ACIMA CITADA É IMPRORROGÁVEL.
Segue abaixo as ações/conselhos que carecem das informações solicitadas:
1. Conselho Regional de Administração – CRA/PR
2. Conselho Regional de Biologia – CRBIO/PR
3. Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná – CRC/PR
4. Conselho Regional de Economia da 9ª Região – CORECON/PR
5. Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF/PR
6. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná
7. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO/PR
8. Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região – CRFA/PR
9. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV
10. Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – CRN/PR
11. Conselho Regional de Odontologia do Paraná – CRO/PR
12. Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região – CRP/PR
13. Conselho Regional de Química da 9ª Região – CRQ/PR
14. Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região – CRESS/PR
15. Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – CRTR/PR
ATENÇÃO: Alerta-se para o fato de que o prazo para apresentação das referidas fotocópias (05/04/2012) não poderá ser extendido pelo SINTEEMAR, haja vista a existência de prazos processuais que devem ser cumpridos pelo Sindicato, de modo que os servidores filiados que se encontram registrados a qualquer um dos Conselhos acima relacionados que não apresentarem o referido documento até a referida data ficarão excluídos das referidas ações coletivas mencionadas.
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