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sexta-feira, 16 de março de 2012
O posicionamento, explica a nota, foi tomado depois de ouvir esclarecimentos de cientistas, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e de Movimentos Sociais. “Entre os problemas apontados verifica-se o prejuízo social dos trabalhadores da reciclagem, além dos graves e irreversíveis danos à saúde dos seres vivos, notadamente das pessoas”, destaca.
O comunicado da Igreja também manda um recado aos fiéis, alertando que “os cidadãos não devem permitir que, num município nacionalmente conhecido como “Cidade Verde”, o Poder Público Municipal implante uma política que privilegie a incineração dos resíduos sólidos, em detrimento da não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem, tal como estipula a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010)”.
Leia a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ
A Arquidiocese de Maringá, atenta aos anseios do povo e preocupada com a defesa da saúde, assim como com a preservação do meio ambiente, vem a público emitir a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO:
1 – Temos acompanhado a discussão acerca da proposta de instalação, em Maringá, de uma usina de incineração dos resíduos sólidos urbanos. Ouvidos esclarecimentos de Cientistas, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e de Movimentos Sociais, concluímos não ser recomendável a utilização de tecnologia de incineração (queima do lixo). Entre os problemas apontados verifica-se o prejuízo social dos trabalhadores da reciclagem, além dos graves e irreversíveis danos à saúde dos seres vivos, notadamente das pessoas.
2 – A Igreja tradicionalmente tem-se mostrado sensível à necessidade de cuidar do meio ambiente e da saúde. Prova-o a Campanha da Fraternidade, em especial nos dois últimos anos: 2011 – “A criação geme em dores de parto” (Rm 8, 22); 2012 – “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38, 8). “É missão da Igreja a continuidade da ação de Jesus na história para que a saúde se difunda sobre a terra” (CF-2012, Texto-base, 178).
3 – Os cidadãos não devem permitir que, num município nacionalmente conhecido como “Cidade Verde”, o Poder Público Municipal implante uma política que privilegie a incineração dos resíduos sólidos, em detrimento da não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem, tal como estipula a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010).
4 – Por fim, no âmbito do Estado democrático de direito, reconhecemos como nossa missão nos pronunciarmos sobre tudo o que diz respeito ao bem da comunidade, como igualmente incentivar e apoiar sua conscientização e organização.
Maringá, 15 de março de 2012.
Dom Anuar Battisti
Arcebispo Metropolitano
Mons Marcos Aurélio Ramalho Leite
Chanceler da Cúria Metropolitana
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